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0814992-20.2019.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 438,33
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LOJA MARINGA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ 24.***.***.0001-98
IOLANDA DE SOUZA
CPF 238.***.***-72
Advogados / Representantes
LUIZ MAGNO RIBEIRO BARBOSA
OAB/MS 19132•Representa: ATIVO
NATALIA DE ASSIS PASSOS BARBOSA
OAB/MS 18694•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 12:58Expedição de Certidão.
03/04/2024, 12:57Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 08:39Transitado em Julgado em #{data}
22/03/2024, 08:37Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Magno Ribeiro Barbosa (OAB 19132/MS), Natália de Assis Passos Barbosa (OAB 18694/MS) Processo 0814992-20.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loja Maringá Calçados e Confecções Ltda - ME - Intimação da sentença: "(...) Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias para insc
07/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
06/03/2024, 21:48Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 11:08Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 11:03Recebidos os autos
15/02/2024, 14:21Expedição de Certidão.
15/02/2024, 14:21Extinto o processo por devedor não encontrado
15/02/2024, 14:21Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 14:21Conclusos para despacho
26/01/2024, 14:25Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2024, 11:36Documentos
Despacho
•31/10/2019, 09:54
Interlocutória
•02/06/2021, 12:14
Despacho
•08/07/2021, 10:18
Despacho
•16/09/2022, 14:00
Despacho
•01/09/2023, 13:28
Interlocutória
•06/11/2023, 16:01
Sentença
•15/02/2024, 14:21