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0814992-20.2019.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 438,33
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LOJA MARINGA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ 24.***.***.0001-98
Autor
IOLANDA DE SOUZA
CPF 238.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ MAGNO RIBEIRO BARBOSA
OAB/MS 19132Representa: ATIVO
NATALIA DE ASSIS PASSOS BARBOSA
OAB/MS 18694Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2024, 12:58

Expedição de Certidão.

03/04/2024, 12:57

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 08:39

Transitado em Julgado em #{data}

22/03/2024, 08:37

Ato ordinatório praticado

07/03/2024, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Magno Ribeiro Barbosa (OAB 19132/MS), Natália de Assis Passos Barbosa (OAB 18694/MS) Processo 0814992-20.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loja Maringá Calçados e Confecções Ltda - ME - Intimação da sentença: "(...) Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias para insc

07/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.

06/03/2024, 21:48

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 11:08

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 11:03

Recebidos os autos

15/02/2024, 14:21

Expedição de Certidão.

15/02/2024, 14:21

Extinto o processo por devedor não encontrado

15/02/2024, 14:21

Ato ordinatório praticado

15/02/2024, 14:21

Conclusos para despacho

26/01/2024, 14:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/01/2024, 11:36
Documentos
Despacho
31/10/2019, 09:54
Interlocutória
02/06/2021, 12:14
Despacho
08/07/2021, 10:18
Despacho
16/09/2022, 14:00
Despacho
01/09/2023, 13:28
Interlocutória
06/11/2023, 16:01
Sentença
15/02/2024, 14:21