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0811409-22.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 420,17
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SCHULA E PEREIRA LTDA - EPP
CNPJ 28.***.***.0001-61
CARLOS DANIEL CANDELARIO MIRANDA
CPF 034.***.***-06
Advogados / Representantes
DANIELLE PROGETTI PASCHOAL
OAB/MS 14289•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 14:02Transitado em Julgado em #{data}
18/04/2024, 14:01Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 08:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Carlos Daniel Candelario Miranda Processo 0811409-22.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira LTDA - Exectdo: Carlos Daniel Candelario Miranda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fas
03/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
02/04/2024, 21:53Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 09:23Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 09:19Recebidos os autos
18/03/2024, 18:09Expedição de Certidão.
18/03/2024, 18:09Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 18:09Extinto o processo por devedor não encontrado
18/03/2024, 18:09Conclusos para despacho
16/02/2024, 17:18Juntada de Outros documentos
16/02/2024, 12:24Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 10:41Expedição de Mandado.
02/02/2024, 09:44Documentos
Despacho
•27/05/2022, 15:55
Interlocutória
•13/02/2023, 14:13
Sentença
•18/03/2024, 18:09