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0827025-37.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 989,60
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MANFLEX MANGUEIRAS E CONEXOES EIRELI - EPP
CNPJ 17.***.***.0001-04
Autor
AR PUROCOMERCIO DE PECAS HOSPITALARES LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON REGIS GUIMARÃES
OAB/MS 18235Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 08:50

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 08:47

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 07:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0827025-37.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manflex Mangueiras e Conexões Eireli - Epp - Intimação da sentença: "(...) Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os

11/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 21:47

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 09:40

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 09:36

Recebidos os autos

07/03/2024, 18:26

Expedição de Certidão.

07/03/2024, 18:26

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

07/03/2024, 18:26

Ato ordinatório praticado

07/03/2024, 18:26

Conclusos para julgamento

07/03/2024, 07:38

Expedição de Certidão.

07/03/2024, 07:32

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 03:53

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 10:45
Documentos
Despacho
10/11/2022, 11:48
Despacho
02/12/2022, 10:26
Sentença
07/03/2024, 18:26