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0821959-42.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 164,07
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE DE ALENCAR I
CNPJ 22.***.***.0001-41
Autor
ADRIANA DE SOUZA VARGAS MARTINS
CPF 957.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
OAB/MS 26765Representa: ATIVO
BARBARA HELENE NACATI GRASSI
OAB/MS 12466Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 17:30

Transitado em Julgado em #{data}

15/03/2024, 17:30

Juntada de Outros documentos

15/03/2024, 10:38

Recebidos os autos

12/03/2024, 13:06

Expedição de Certidão.

12/03/2024, 13:06

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 13:06

Extinto o processo por desistência

12/03/2024, 13:06

Conclusos para despacho

11/03/2024, 14:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2024, 07:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821959-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro a diligência solicitada pela parte exequente. A opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil do réu (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95), pois em que

23/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.

22/02/2024, 22:03

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 10:00

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 09:54

Ato ordinatório praticado

19/02/2024, 08:56

Expedição de Mandado.

19/02/2024, 08:53
Documentos
Despacho
29/09/2023, 13:16
Interlocutória
25/01/2024, 17:14
Sentença
12/03/2024, 13:06