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0821959-42.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 164,07
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE DE ALENCAR I
CNPJ 22.***.***.0001-41
ADRIANA DE SOUZA VARGAS MARTINS
CPF 957.***.***-34
Advogados / Representantes
ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
OAB/MS 26765•Representa: ATIVO
BARBARA HELENE NACATI GRASSI
OAB/MS 12466•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 17:30Transitado em Julgado em #{data}
15/03/2024, 17:30Juntada de Outros documentos
15/03/2024, 10:38Recebidos os autos
12/03/2024, 13:06Expedição de Certidão.
12/03/2024, 13:06Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 13:06Extinto o processo por desistência
12/03/2024, 13:06Conclusos para despacho
11/03/2024, 14:32Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2024, 07:06Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821959-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro a diligência solicitada pela parte exequente. A opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil do réu (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95), pois em que
23/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
22/02/2024, 22:03Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 10:00Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 09:54Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 08:56Expedição de Mandado.
19/02/2024, 08:53Documentos
Despacho
•29/09/2023, 13:16
Interlocutória
•25/01/2024, 17:14
Sentença
•12/03/2024, 13:06