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0802642-85.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.911,40
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2024, 14:13

Transitado em Julgado em #{data}

06/11/2024, 14:04

Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.

06/11/2024, 02:23

Ato ordinatório praticado

05/11/2024, 07:58

Ato ordinatório praticado

04/11/2024, 18:48

Recebidos os autos

04/11/2024, 18:25

Expedição de Certidão.

04/11/2024, 18:25

Homologada a Transação

04/11/2024, 18:25

Ato ordinatório praticado

04/11/2024, 18:24

Conclusos para julgamento

04/11/2024, 12:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/10/2024, 18:36

Ato ordinatório praticado

21/10/2024, 00:36

Ato ordinatório praticado

15/10/2024, 07:19

Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.

15/10/2024, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0802642-85.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco PAN S.A - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.

15/10/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
23/06/2023, 13:39
Sentença (Outras)
14/11/2023, 19:36
Sentença
14/11/2023, 19:37
Interlocutória
09/01/2024, 18:22
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
02/10/2024, 19:01
Despacho
10/10/2024, 17:02
Sentença
04/11/2024, 18:24