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0802642-85.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.911,40
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 14:13Transitado em Julgado em #{data}
06/11/2024, 14:04Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
06/11/2024, 02:23Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 07:58Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 18:48Recebidos os autos
04/11/2024, 18:25Expedição de Certidão.
04/11/2024, 18:25Homologada a Transação
04/11/2024, 18:25Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 18:24Conclusos para julgamento
04/11/2024, 12:32Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2024, 18:36Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 00:36Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:19Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0802642-85.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco PAN S.A - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
15/10/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•23/06/2023, 13:39
Sentença (Outras)
•14/11/2023, 19:36
Sentença
•14/11/2023, 19:37
Interlocutória
•09/01/2024, 18:22
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•02/10/2024, 19:01
Despacho
•10/10/2024, 17:02
Sentença
•04/11/2024, 18:24