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1400181-69.2024.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.082,08
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
DIONIZIA QUINTANA
CPF 834.***.***-20
Advogados / Representantes
THIAGO MOURA SODRÉ
OAB/MG 112827•Representa: ATIVO
JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO
OAB/MS 11417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 13:24Juntada de Outros documentos
20/03/2024, 13:22Expedição de Ofício.
20/03/2024, 09:00Transitado em Julgado em #{data}
20/03/2024, 08:38Ato ordinatório praticado
09/03/2024, 01:20Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 22:03INCONSISTENTE
27/02/2024, 13:23Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 13:23Expedição de #{tipo_de_documento}.
27/02/2024, 13:22Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 02:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Agravada: Dionizia Quintana Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - VALOR DO BENEFÍCIO - CÁLCULO A PARTIR DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de direitos ind Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1400181-69.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 11:48Ato ordinatório praticado
25/02/2024, 23:14Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
25/02/2024, 23:14Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•15/01/2024, 16:15
Acórdão
•25/02/2024, 23:14