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1400166-03.2024.8.12.0000
Agravo de InstrumentoSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desª. Elisabeth Rosa Baisch
Partes do Processo
ERISVALDO ALMEIDA DA SILVA
CPF 089.***.***-23
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - ACE SEGURADORA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-18
ANA MARIA BRIGLIANO RUSSO
CPF 164.***.***-34
Advogados / Representantes
HENRIQUE LIMA
OAB/MS 9979•Representa: ATIVO
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983•Representa: PASSIVO
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 13:09Juntada de Outros documentos
10/04/2024, 13:08Expedição de Ofício.
10/04/2024, 09:03Transitado em Julgado em #{data}
10/04/2024, 08:58Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 22:05INCONSISTENTE
15/03/2024, 11:39Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 02:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Erisvaldo Almeida da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGU Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1400166-03.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
15/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 15:18Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
14/03/2024, 14:01Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 07:50Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/03/2024, 19:52Conclusos para julgamento
13/03/2024, 17:36Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/03/2024, 15:52Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•23/01/2024, 18:18
Acórdão
•14/03/2024, 14:01