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1400166-03.2024.8.12.0000

Agravo de InstrumentoSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desª. Elisabeth Rosa Baisch
Partes do Processo
ERISVALDO ALMEIDA DA SILVA
CPF 089.***.***-23
Autor
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - ACE SEGURADORA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-18
Reu
ANA MARIA BRIGLIANO RUSSO
CPF 164.***.***-34
TERCEIRO
Advogados / Representantes
HENRIQUE LIMA
OAB/MS 9979Representa: ATIVO
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983Representa: PASSIVO
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2024, 13:09

Juntada de Outros documentos

10/04/2024, 13:08

Expedição de Ofício.

10/04/2024, 09:03

Transitado em Julgado em #{data}

10/04/2024, 08:58

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 22:05

INCONSISTENTE

15/03/2024, 11:39

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 02:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Erisvaldo Almeida da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGU Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1400166-03.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

15/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 15:18

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

14/03/2024, 14:01

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 07:50

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

13/03/2024, 19:52

Conclusos para julgamento

13/03/2024, 17:36

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/03/2024, 15:52
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
23/01/2024, 18:18
Acórdão
14/03/2024, 14:01