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0801288-22.2023.8.12.0005
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 772,20
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ 16.***.***.0001-77
SABRINA DIAS ECHEVERRIA
CPF 047.***.***-13
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 10:04Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 09:57Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 07:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801288-22.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno port
05/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
02/02/2024, 20:03Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 11:16Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 10:52Recebidos os autos
22/01/2024, 17:03Expedição de Certidão.
22/01/2024, 17:03Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/01/2024, 17:03Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 17:03Conclusos para despacho
16/01/2024, 18:08Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2024, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801288-22.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 172 do FONAJE. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Às providências.
15/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
12/01/2024, 20:09Documentos
Despacho
•11/05/2023, 15:23
Despacho
•13/12/2023, 11:48
Sentença
•22/01/2024, 17:03