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1400190-31.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Jairo Roberto de Quadros
Partes do Processo
HERIKA CRISTINA DOS SANTOS RATTO
CPF 810.***.***-04
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
FABIANO SOARES DE OLIVEIRA
CPF 970.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 09:13Baixa Definitiva
05/03/2024, 09:13Transitado em Julgado em #{data}
05/03/2024, 09:09Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 22:06INCONSISTENTE
27/02/2024, 16:07Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2024, 15:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
27/02/2024, 15:06Recebidos os autos
27/02/2024, 15:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
27/02/2024, 15:06Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2024, 15:06Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 11:38Juntada de Certidão
27/02/2024, 11:37Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 02:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Herika Cristina dos Santos Ratto Paciente: Fabiano Soares de Oliveira Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A INTIMAÇÃO EDITAL Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400190-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
27/02/2024, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•12/01/2024, 18:19
Acórdão
•26/02/2024, 12:03