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0828963-67.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.395,68
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
C. REGINA MALAQUIAS & CIA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-65
THAYNARA LOPES DOS ANJOS
CPF 090.***.***-33
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 18:59Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 18:58Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/04/2026, 00:18Proferido despacho de mero expediente
20/04/2026, 00:18Conclusos para decisão
08/04/2026, 16:24Expedição de Certidão.
08/04/2026, 16:24Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 16:23Processo Reativado
08/04/2026, 16:23Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 16:22Transitado em Julgado em data
26/03/2024, 16:07Prazo em Curso
11/03/2024, 07:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Thaynara Lopes dos Anjos Processo 0828963-67.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Exectda: Thaynara Lopes dos Anjos - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo
11/03/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
08/03/2024, 21:50Relação encaminhada ao D.J.
08/03/2024, 09:42Emissão da Relação
08/03/2024, 09:31Documentos
Despacho
•13/01/2023, 15:11
Despacho
•22/03/2023, 14:12
Interlocutória
•05/06/2023, 16:21
Despacho
•11/07/2023, 13:57
Despacho
•05/02/2024, 13:39
Sentença
•29/02/2024, 14:43
Despacho
•20/04/2026, 00:18