Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1600178-33.2024.8.12.0000

Conflito de competência cívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE ANASTACIO
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA
Reu
SILVIO FERNANDO VACAN
CPF 109.***.***-79
TERCEIRO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2024, 14:08

Juntada de Outros documentos

25/03/2024, 14:04

Expedição de Ofício.

25/03/2024, 11:07

Transitado em Julgado em #{data}

25/03/2024, 11:02

Recebidos os autos

12/03/2024, 01:26

Confirmada a intimação eletrônica

12/03/2024, 01:26

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 01:26

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 22:09

INCONSISTENTE

01/03/2024, 15:21

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 15:20

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

01/03/2024, 15:20

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 01:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Silvio Fernando Vacan Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇ Acórdão - Conflito de competência cível nº 1600178-33.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Aquidauana

01/03/2024, 00:00

Juntada de Outros documentos

29/02/2024, 16:08
Documentos
Despacho
17/01/2024, 10:31
Acórdão
28/02/2024, 18:33