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1600178-33.2024.8.12.0000
Conflito de competência cívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE ANASTACIO
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA
SILVIO FERNANDO VACAN
CPF 109.***.***-79
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 14:08Juntada de Outros documentos
25/03/2024, 14:04Expedição de Ofício.
25/03/2024, 11:07Transitado em Julgado em #{data}
25/03/2024, 11:02Recebidos os autos
12/03/2024, 01:26Confirmada a intimação eletrônica
12/03/2024, 01:26Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 01:26Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 22:09INCONSISTENTE
01/03/2024, 15:21Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 15:20Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/03/2024, 15:20Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 01:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/03/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Silvio Fernando Vacan Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇ Acórdão - Conflito de competência cível nº 1600178-33.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Aquidauana
01/03/2024, 00:00Juntada de Outros documentos
29/02/2024, 16:08Documentos
Despacho
•17/01/2024, 10:31
Acórdão
•28/02/2024, 18:33