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0811544-97.2023.8.12.0110
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 26.040,40
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 15:40Expedição de tipo de documento.
14/03/2025, 15:22Juntada de Petição de tipo
12/03/2025, 16:10Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 08:44Expedição de tipo de documento.
06/03/2025, 03:01Publicado ato publicado em data da publicação.
25/02/2025, 22:00Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 08:19Expedição de tipo de documento.
24/02/2025, 18:44Expedição de tipo de documento.
24/02/2025, 18:43Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 17:51Transitado em Julgado em data
24/02/2025, 13:53Recebidos os autos
21/02/2025, 11:49Recebidos os autos
21/02/2025, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Jucielly de Paula Advogado: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB: 21849/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811544-97.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
09/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Recorrente: Jucielly de Paula Advogado: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB: 21849/MS) Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0811544-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
30/09/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•19/05/2023, 17:20
Despacho
•10/10/2023, 18:05
Despacho
•07/12/2023, 17:47
Sentença (Outras)
•12/01/2024, 14:36
Sentença
•12/01/2024, 15:58
Interlocutória
•09/04/2024, 14:14