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0801012-60.2021.8.12.0037
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 4.335,93
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
BIGATAO & CALDERAN LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-27
LUCAS HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
CPF 059.***.***-20
Advogados / Representantes
OZIEL MATOS HOLANDA
OAB/MS 5628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 14:31Transitado em Julgado em #{data}
08/02/2024, 14:30Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 10:25Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
18/01/2024, 21:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0801012-60.2021.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC.----------Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).161, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requer
18/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 14:56Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 14:56Recebidos os autos
11/12/2023, 17:48Expedição de Certidão.
11/12/2023, 17:48Homologada a Transação
11/12/2023, 17:48Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 17:48Expedição de Outros documentos.
11/11/2023, 15:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/10/2023, 15:23Recebidos os autos
09/10/2023, 15:44Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 15:44Documentos
Sentença
•15/12/2021, 16:26
Despacho
•07/11/2022, 18:19
Interlocutória
•23/02/2023, 17:44
Despacho
•05/05/2023, 15:49
Interlocutória
•26/09/2023, 13:47
Despacho
•09/10/2023, 15:44
Sentença (Outras)
•11/11/2023, 15:17
Sentença
•11/12/2023, 17:48