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0802922-78.2022.8.12.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.317,41
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ROBSON JUNIOR MORAES DE SOUZA
CPF 039.***.***-93
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625•Representa: ATIVO
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
OAB/MS 18606•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 06:44Realizado cálculo de custas
22/03/2024, 06:39Expedição de Certidão.
22/03/2024, 06:39Expedição de Certidão.
22/03/2024, 06:37Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 09:23Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
05/02/2024, 17:24Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 06:46Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
18/01/2024, 20:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Licinio Vieira de Almeida Júnior (OAB 18606A/MS) Processo 0802922-78.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Junior Moraes de Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, INDEFIRO o pedido de suspensão de cobrança das custas. Intime-se a requerente pessoalmente para comprovar o pagamento, ficando advertida que em caso de inércia o valor será inscrito em dívida ativa.
18/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 15:40Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 15:40Recebidos os autos
06/12/2023, 17:31Decisão ou Despacho
06/12/2023, 17:31Juntada de Outros documentos
16/10/2023, 11:12Juntada de Mandado
16/10/2023, 11:12Documentos
Sentença
•04/10/2022, 16:37
Interlocutória
•06/12/2023, 17:31