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0802922-78.2022.8.12.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.317,41
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ROBSON JUNIOR MORAES DE SOUZA
CPF 039.***.***-93
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625Representa: ATIVO
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
OAB/MS 18606Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 06:44

Realizado cálculo de custas

22/03/2024, 06:39

Expedição de Certidão.

22/03/2024, 06:39

Expedição de Certidão.

22/03/2024, 06:37

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 09:23

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.

05/02/2024, 17:24

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 06:46

Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.

18/01/2024, 20:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Licinio Vieira de Almeida Júnior (OAB 18606A/MS) Processo 0802922-78.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Junior Moraes de Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, INDEFIRO o pedido de suspensão de cobrança das custas. Intime-se a requerente pessoalmente para comprovar o pagamento, ficando advertida que em caso de inércia o valor será inscrito em dívida ativa.

18/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 15:40

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 15:40

Recebidos os autos

06/12/2023, 17:31

Decisão ou Despacho

06/12/2023, 17:31

Juntada de Outros documentos

16/10/2023, 11:12

Juntada de Mandado

16/10/2023, 11:12
Documentos
Sentença
04/10/2022, 16:37
Interlocutória
06/12/2023, 17:31