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0800571-61.2016.8.12.0035
Procedimento Comum CívelParceria Agrícola e/ou pecuáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2016
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
Vara Única
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Realizado cálculo de custas
22/01/2025, 07:14Realizado cálculo de custas
20/01/2025, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Embargada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Embargos de Declaração Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
22/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Embargada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
17/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCERIA RURAL AGRICOLA. LAVOURA DE MANDIOCA. CONTRATO VERBAL NÃO COMPROVADO. VÍNCULO ATÍPICO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA ENTRE AS PARTES E PARTILHA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. REQUISITOS DO ART. 96, § 1º DO ESTATUTO DA TERRA NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 96, § 1º, da Lei 4.504/64, a parceria rural é contrato não solene, bilateral, consensual, oneroso, onde o proprietário cede a terra, com ou sem benfeitorias, podendo ou não fornecer equipamentos e insumos para o trato da cultura, garantindo-se ao parceiro-outorgado ampla liberdade na exploração do empreendimento econômico, o que ocorre sem ingerência do parceiro-proprietário. Ao final, é garantida às partes a remuneração advinda apenas em frutos da parceria (ou seja, não se aceita pagamento de salário, comissão e afins), admitindo-se a prova testemunhal, mesmo que exclusivamente, para comprovação de seus termos. 2. Se o conjunto probatório conduz no sentido de que havia entre autor e ré um relacionamento sui generis que mesclava questões de ordem pessoal e laboral que descaracterizava a dita parceria, na medida em que as partes reconhecem o histórico de colaboração mútua, tendo o autor auxiliado em muitas negócios conduzidos pela ré, costumeiramente auferindo, em contrapartida, remuneração na forma de ajuste de contas/comissão/gratificação e que durante todo o cultivo da lavoura o autor encontrava-se subordinado a ré, bem como não havendo prova mínima de que as partes rateariam os lucros da lavoura ou qual seria a quota-parte de cada um, é certo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento. 3. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024. Acórdão - Apelação Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024. Acórdão - Apelação Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de O Acórdão - Apelação Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques
19/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luiz Favoreto Júnior Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelada: Eliana Duarte Cardoso Alves Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de O Acórdão - Apelação Cível nº 0800571-61.2016.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques
19/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 13:06Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
17/01/2024, 13:06Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
17/01/2024, 13:06Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 08:22Juntada de Petição de Contra-razões
05/12/2023, 17:47Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 14:34Documentos
Despacho
•17/05/2016, 18:46
Interlocutória
•24/06/2016, 18:33
Interlocutória
•17/08/2016, 17:15
Despacho
•28/11/2016, 11:46
Despacho
•31/07/2017, 17:01
Ata de Audiência de Conciliação
•24/11/2017, 15:40
Interlocutória
•20/02/2019, 20:15
Despacho
•06/10/2019, 08:22
Interlocutória
•19/03/2021, 20:16
Sentença
•22/09/2022, 12:51
Interlocutória
•23/09/2023, 07:31