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0801468-38.2023.8.12.0005

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.042,80
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ 16.***.***.0001-77
Autor
TAIMARA TIAGO FERREIRA
CPF 056.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 09:41

Transitado em Julgado em #{data}

26/02/2024, 09:10

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 12:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801468-38.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem

05/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.

02/02/2024, 20:03

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 11:16

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 10:52

Recebidos os autos

23/01/2024, 16:27

Expedição de Certidão.

23/01/2024, 16:27

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

23/01/2024, 16:27

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 16:27

Conclusos para despacho

22/01/2024, 18:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/01/2024, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801468-38.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 172 do FONAJE. Decorrido o prazo, voltem conclusos.".

19/01/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.

18/01/2024, 20:07
Documentos
Despacho
16/05/2023, 16:13
Despacho
08/12/2023, 16:30
Sentença
23/01/2024, 16:27