Voltar para busca
0801468-38.2023.8.12.0005
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.042,80
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ 16.***.***.0001-77
TAIMARA TIAGO FERREIRA
CPF 056.***.***-54
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 09:41Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 09:10Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801468-38.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem
05/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
02/02/2024, 20:03Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 11:16Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 10:52Recebidos os autos
23/01/2024, 16:27Expedição de Certidão.
23/01/2024, 16:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/01/2024, 16:27Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 16:27Conclusos para despacho
22/01/2024, 18:59Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2024, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801468-38.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 172 do FONAJE. Decorrido o prazo, voltem conclusos.".
19/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
18/01/2024, 20:07Documentos
Despacho
•16/05/2023, 16:13
Despacho
•08/12/2023, 16:30
Sentença
•23/01/2024, 16:27