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0827970-87.2023.8.12.0110

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.029,98
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
G. C. BACINELLO - EIRELI - EPP
CNPJ 17.***.***.0001-75
Autor
BEATRIZ KARINA DE ESPIRITO SANTO SILVA
CPF 027.***.***-90
Autor
Advogados / Representantes
GIOVANNA FERNANDES DA ROCHA GONÇALVES
OAB/MS 20798Representa: ATIVO
ANDERSON KIM FRANCO NASCIMENTO
OAB/MS 21120Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 17:17

Transitado em Julgado em #{data}

28/02/2024, 17:07

Ato ordinatório praticado

23/02/2024, 00:48

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827970-87.2023.8.12.0110 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: G. C. Bacinello - Eireli - ME - Intimação da sentença: "Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem ho

07/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.

06/02/2024, 21:50

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 09:57

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 09:45

Recebidos os autos

05/02/2024, 14:13

Expedição de Certidão.

05/02/2024, 14:13

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

05/02/2024, 14:13

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 14:13

Conclusos para despacho

01/02/2024, 14:28

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.

01/02/2024, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827970-87.2023.8.12.0110 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: G. C. Bacinello - Eireli - ME - Intimem-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar minuta de acordo assinada por ambas as partes, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, renove-se a conclusão. Providências necessárias.

22/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
13/12/2023, 17:38
Sentença
05/02/2024, 14:13