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0801118-88.2021.8.12.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.169,22
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
EROILDA ANTONIO LEMES
CPF 005.***.***-36
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
GENIMARA DE ALBUQUERQUE
CPF 005.***.***-71
Advogados / Representantes
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MS 25375•Representa: ATIVO
FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 16:55Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 15:55Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Eroilda Antônio Lemes - Ré: Telefônica Brasil S.A - (...) Intimação - ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801118-88.2021.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 51, inciso II, da Lei 9099/95, reconhecendo a incompetência absoluta do Juizado Especial pela complexidade da matéria, com base também no ar
23/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
22/01/2024, 20:39Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 09:59Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 09:58Recebidos os autos
12/12/2023, 09:38Expedição de Certidão.
12/12/2023, 09:38Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 09:38Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/12/2023, 09:38Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 14:13Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 02:22Expedição de Certidão.
29/05/2023, 17:24Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
29/05/2023, 17:21Documentos
Despacho
•02/08/2022, 14:39
Despacho
•17/01/2023, 18:37
Sentença
•12/12/2023, 09:38