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0821733-10.2022.8.12.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública
Partes do Processo
DANIEL MARCOS SOUZA GOUVEIA
CPF 044.***.***-80
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
HUGO CAGNIN CONFORTE
OAB/MS 27601•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 11:01Transitado em Julgado em #{data}
09/02/2024, 11:01Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2024, 08:35Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Daniel Marcos Souza Gouveia - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Daniel Marcos Souza Gouveia em face do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta." Intimação - ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0821733-10.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
23/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
22/01/2024, 21:38Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 10:20Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 10:19Recebidos os autos
16/01/2024, 16:11Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2024, 16:11Expedição de Certidão.
15/12/2023, 08:41Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 08:41Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
15/12/2023, 08:41Expedição de Certidão.
07/12/2023, 17:25Homologada a Transação
07/12/2023, 17:25Documentos
Interlocutória
•08/06/2022, 15:39
Despacho
•21/07/2022, 19:00
Despacho
•05/07/2023, 19:14
Sentença (Outras)
•07/12/2023, 13:04
Sentença
•07/12/2023, 17:25