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0821733-10.2022.8.12.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública
Partes do Processo
DANIEL MARCOS SOUZA GOUVEIA
CPF 044.***.***-80
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
HUGO CAGNIN CONFORTE
OAB/MS 27601Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2024, 11:01

Transitado em Julgado em #{data}

09/02/2024, 11:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/02/2024, 08:35

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Daniel Marcos Souza Gouveia - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Daniel Marcos Souza Gouveia em face do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta." Intimação - ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0821733-10.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -

23/01/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.

22/01/2024, 21:38

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 10:20

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 10:19

Recebidos os autos

16/01/2024, 16:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2024, 16:11

Expedição de Certidão.

15/12/2023, 08:41

Expedição de Outros documentos.

15/12/2023, 08:41

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

15/12/2023, 08:41

Expedição de Certidão.

07/12/2023, 17:25

Homologada a Transação

07/12/2023, 17:25
Documentos
Interlocutória
08/06/2022, 15:39
Despacho
21/07/2022, 19:00
Despacho
05/07/2023, 19:14
Sentença (Outras)
07/12/2023, 13:04
Sentença
07/12/2023, 17:25