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0819976-13.2020.8.12.0110
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.573,33
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SCHULA E PEREIRA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-61
CLEITON FERREIRA VARGAS
CPF 025.***.***-01
Advogados / Representantes
DANIELLE PROGETTI PASCHOAL
OAB/MS 14289•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 18:26Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 18:24Recebidos os autos
03/09/2024, 14:52Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 14:52Conclusos para despacho
29/08/2024, 17:00Processo Reativado
27/08/2024, 16:32Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2024, 14:46Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 12:59Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 14:55Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
23/01/2024, 21:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819976-13.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Com isso, considerando que no presente feito de cumprimento de sentença houve a homologação de acordo, deve a parte exequente, caso queira dar continuidade ao cumprimento sentença, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observand
23/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 18:21Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 18:21Recebidos os autos
15/01/2024, 15:02Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 15:02Documentos
Despacho
•20/11/2020, 14:46
Despacho
•20/12/2020, 08:57
Despacho
•05/10/2021, 20:59
Despacho
•01/03/2022, 07:53
Despacho
•28/06/2022, 22:15
Interlocutória
•12/08/2022, 15:19
Sentença
•12/08/2022, 15:19
Despacho
•13/06/2023, 20:22
Despacho
•31/07/2023, 18:43
Sentença
•03/08/2023, 19:36
Despacho
•15/01/2024, 15:02
Despacho
•03/09/2024, 14:52