Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1400630-27.2024.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. José Ale Ahmad Netto
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LOPES
CPF 542.***.***-04
Autor
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO
Reu
JOAO LEMES DA SILVA
CPF 511.***.***-00
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 08:52

Baixa Definitiva

01/03/2024, 08:52

Transitado em Julgado em #{data}

01/03/2024, 08:50

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 22:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/02/2024, 18:37

Recebidos os autos

09/02/2024, 18:37

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

09/02/2024, 18:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/02/2024, 18:37

INCONSISTENTE

09/02/2024, 14:33

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 11:50

Juntada de Certidão

09/02/2024, 11:50

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 02:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

09/02/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Marcos Antonio dos Santos Lopes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Joao Lemes da Silva Advogado: Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB: 20410/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400630-27.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Marcos Antonio dos Santos Lopes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Joao Lemes da Silva Advogado: Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB: 20410/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400630-27.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar

09/02/2024, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
23/01/2024, 19:32
Acórdão
08/02/2024, 14:46