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0005900-12.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 4.632,50
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERGIO OLIMPIO REGO
CPF 857.***.***-49
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 15.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 17:22Transitado em Julgado em #{data}
17/05/2024, 13:47Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 17:46Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 17:45Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 17:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0005900-12.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Sérgio Olimpio Rego nesta Ação Declaratória, movida em relação a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A, declara
12/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
11/04/2024, 21:47Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 09:24Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 09:23Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 09:23Expedição de Certidão.
11/04/2024, 09:23Recebidos os autos
10/04/2024, 16:00Expedição de Certidão.
10/04/2024, 16:00Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 16:00Homologada a Transação
10/04/2024, 16:00Documentos
Interlocutória
•01/11/2023, 15:24
Interlocutória
•10/01/2024, 11:14
Sentença (Outras)
•10/04/2024, 16:00
Sentença
•10/04/2024, 16:00