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0828410-83.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 803,08
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VIRLENE BARBOSA VITAL
CPF 016.***.***-38
MONICA PATRICIA GUIMENEZ VALENSUELA
CPF 043.***.***-70
Advogados / Representantes
BARBARA HELENE NACATI GRASSI
OAB/MS 12466•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 09:46Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 09:31Recebidos os autos
20/02/2024, 13:51Expedição de Certidão.
20/02/2024, 13:51Extinto o processo por desistência
20/02/2024, 13:51Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 13:51Conclusos para despacho
07/02/2024, 16:20Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2024, 19:08Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0828410-83.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Virlene Barbosa Vital - Verifico que a nota apresentada está incompleta, nos termos do artigo 75, do Decreto n. 57.663, de 24.1.1966 que enumera os requisitos essenciais de validade da nota promissória, que seria: "Art. 75. A nota promissória contém: [...] 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;" Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
24/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
23/01/2024, 21:31Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 13:05Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 12:51Recebidos os autos
07/01/2024, 08:39Proferido despacho de mero expediente
07/01/2024, 08:39Documentos
Despacho
•07/01/2024, 08:39
Sentença
•20/02/2024, 13:51