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0828410-83.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 803,08
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VIRLENE BARBOSA VITAL
CPF 016.***.***-38
Autor
MONICA PATRICIA GUIMENEZ VALENSUELA
CPF 043.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA HELENE NACATI GRASSI
OAB/MS 12466Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 09:46

Transitado em Julgado em #{data}

27/02/2024, 09:31

Recebidos os autos

20/02/2024, 13:51

Expedição de Certidão.

20/02/2024, 13:51

Extinto o processo por desistência

20/02/2024, 13:51

Ato ordinatório praticado

20/02/2024, 13:51

Conclusos para despacho

07/02/2024, 16:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/02/2024, 19:08

Ato ordinatório praticado

01/02/2024, 12:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0828410-83.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Virlene Barbosa Vital - Verifico que a nota apresentada está incompleta, nos termos do artigo 75, do Decreto n. 57.663, de 24.1.1966 que enumera os requisitos essenciais de validade da nota promissória, que seria: "Art. 75. A nota promissória contém: [...] 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;" Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

24/01/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.

23/01/2024, 21:31

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 13:05

Ato ordinatório praticado

23/01/2024, 12:51

Recebidos os autos

07/01/2024, 08:39

Proferido despacho de mero expediente

07/01/2024, 08:39
Documentos
Despacho
07/01/2024, 08:39
Sentença
20/02/2024, 13:51