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0817944-64.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2022
Valor da Causa
R$ 4.175,97
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CIRO OLIVEIRA MEDINA
CPF 960.***.***-20
Autor
TATILA SUELLEN GONCALVES IBARRAS
CPF 059.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
CIRO OLIVEIRA MEDINA
OAB/MS 15906Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 16:22

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 16:07

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 07:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS), Tatila Suellen Gonçalves Ibarras Processo 0817944-64.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Exectda: Tatila Suellen Gonçalves Ibarras - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito ex

11/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 21:50

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 09:42

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 09:31

Recebidos os autos

28/02/2024, 09:42

Expedição de Certidão.

28/02/2024, 09:42

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

28/02/2024, 09:42

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 09:42

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 03:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/01/2024, 10:09

Conclusos para despacho

26/01/2024, 17:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/01/2024, 12:21
Documentos
Despacho
26/07/2022, 13:24
Despacho
06/09/2022, 13:02
Despacho
05/12/2022, 16:03
Interlocutória
24/03/2023, 14:27
Despacho
04/04/2023, 11:58
Interlocutória
30/05/2023, 14:38
Interlocutória
29/06/2023, 16:21
Despacho
03/08/2023, 17:23
Despacho
15/09/2023, 16:56
Interlocutória
26/11/2023, 15:28
Sentença
28/02/2024, 09:42