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0801977-85.2022.8.12.0010

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 63,45
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RICARDO HIDEKI OHASHI
CPF 781.***.***-20
Autor
VANESSA ALVES SOARES ESCOBAR
CPF 042.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
THAIS MARQUES CAVALCANTE
OAB/MS 21141Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 14:32

Juntada de Outros documentos

27/03/2024, 14:09

Transitado em Julgado em #{data}

22/03/2024, 08:57

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 11:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801977-85.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - Intimação acerca da sentença: (...) Isso posto, ante a ausência de bens penhoráveis, caracterizada a hipótese legal prevista no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95, extingo o presente. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. A seu turno, diante do requerimento deduzido e do motivo da extinção do presente feito, promova-se a in

06/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.

05/03/2024, 20:23

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 09:53

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 09:52

Recebidos os autos

14/02/2024, 16:49

Expedição de Certidão.

14/02/2024, 16:49

Ato ordinatório praticado

14/02/2024, 16:49

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

14/02/2024, 16:49

Conclusos para despacho

09/02/2024, 13:34

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/02/2024, 19:31

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 12:32
Documentos
Despacho
07/12/2022, 19:21
Interlocutória
03/12/2023, 12:53
Sentença
14/02/2024, 16:49