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0801977-85.2022.8.12.0010
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 63,45
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RICARDO HIDEKI OHASHI
CPF 781.***.***-20
VANESSA ALVES SOARES ESCOBAR
CPF 042.***.***-63
Advogados / Representantes
THAIS MARQUES CAVALCANTE
OAB/MS 21141•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 14:32Juntada de Outros documentos
27/03/2024, 14:09Transitado em Julgado em #{data}
22/03/2024, 08:57Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801977-85.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - Intimação acerca da sentença: (...) Isso posto, ante a ausência de bens penhoráveis, caracterizada a hipótese legal prevista no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95, extingo o presente. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. A seu turno, diante do requerimento deduzido e do motivo da extinção do presente feito, promova-se a in
06/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
05/03/2024, 20:23Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 09:53Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 09:52Recebidos os autos
14/02/2024, 16:49Expedição de Certidão.
14/02/2024, 16:49Ato ordinatório praticado
14/02/2024, 16:49Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/02/2024, 16:49Conclusos para despacho
09/02/2024, 13:34Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2024, 19:31Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:32Documentos
Despacho
•07/12/2022, 19:21
Interlocutória
•03/12/2023, 12:53
Sentença
•14/02/2024, 16:49