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0800998-90.2023.8.12.0042
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 7.449,37
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLEODIR SUPERMERCADOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-63
ANALIA BRITO DE FREITAS DO ROSARIO
CPF 950.***.***-91
Advogados / Representantes
REINALDO AUGUSTO DE CARVALHO LIMA
OAB/MS 21807•Representa: ATIVO
THAIS BRITO DE SOUZA
OAB/MS 23405•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 16:13Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 16:11Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:57Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
25/01/2024, 21:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800998-90.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleodir Supermercados Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Le
25/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 17:06Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 16:02Recebidos os autos
18/12/2023, 05:50Expedição de Certidão.
18/12/2023, 05:50Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 05:50Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/12/2023, 05:50Conclusos para decisão
14/12/2023, 10:31Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 14:44Expedição de Certidão.
13/12/2023, 14:44INCONSISTENTE
13/12/2023, 14:44Documentos
Sentença
•18/12/2023, 05:50