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0814106-79.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 637,74
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
RESIDENCIAL MAGNOLIA
CNPJ 22.***.***.0001-30
DELCI INACIA CARDOSO
CPF 445.***.***-20
Advogados / Representantes
NATHALIA DA CRUZ TAVARES
OAB/MS 19968•Representa: ATIVO
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351•Representa: ATIVO
LUKENYA BEZERRA VIEIRA
OAB/MS 22755•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 10:05Expedição de Certidão.
11/04/2024, 09:58Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 08:01Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 15:23Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2024, 14:37Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 07:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0814106-79.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Magnólia - Intimação da sentença: "(...) Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias
11/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
08/03/2024, 21:46Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 08:50Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 08:44Recebidos os autos
29/02/2024, 15:31Expedição de Certidão.
29/02/2024, 15:31Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 15:31Extinto o processo por devedor não encontrado
29/02/2024, 15:31Conclusos para despacho
26/02/2024, 13:29Documentos
Despacho
•30/06/2023, 18:16
Interlocutória
•01/12/2023, 13:38
Sentença
•29/02/2024, 15:31