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0814106-79.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 637,74
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
RESIDENCIAL MAGNOLIA
CNPJ 22.***.***.0001-30
Autor
DELCI INACIA CARDOSO
CPF 445.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA DA CRUZ TAVARES
OAB/MS 19968Representa: ATIVO
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351Representa: ATIVO
LUKENYA BEZERRA VIEIRA
OAB/MS 22755Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 10:05

Expedição de Certidão.

11/04/2024, 09:58

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 08:01

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 15:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/03/2024, 14:37

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 07:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0814106-79.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Magnólia - Intimação da sentença: "(...) Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Expeça-se certidão necessárias

11/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 21:46

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 08:50

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 08:44

Recebidos os autos

29/02/2024, 15:31

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 15:31

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 15:31

Extinto o processo por devedor não encontrado

29/02/2024, 15:31

Conclusos para despacho

26/02/2024, 13:29
Documentos
Despacho
30/06/2023, 18:16
Interlocutória
01/12/2023, 13:38
Sentença
29/02/2024, 15:31