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1400817-35.2024.8.12.0000

Mandado de Segurança CívelDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
LORENNA DE SOUZA BATISTA KADRI
CPF 728.***.***-87
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
Reu
ANDRE LUIZ DE ALMEIDA ANCELMO
CPF 840.***.***-44
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES
OAB/MS 15728Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 16:36

Baixa Definitiva

26/02/2024, 16:36

Transitado em Julgado em #{data}

26/02/2024, 16:35

Ato ordinatório praticado

30/01/2024, 22:42

INCONSISTENTE

30/01/2024, 14:34

Ato ordinatório praticado

30/01/2024, 03:52

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/01/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Lorenna De Souza Batista Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Andre Luiz de Almeida Anselmo Advogado: Vânya da Silva Santos (OAB: 21707/MS) III. Mandado de Segurança Cível nº 1400817-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do feito

30/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 07:08

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

26/01/2024, 15:53

Negado seguimento a Recurso

26/01/2024, 15:53

Ato ordinatório praticado

26/01/2024, 01:41

Ato ordinatório praticado

26/01/2024, 01:40

INCONSISTENTE

26/01/2024, 01:40

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

26/01/2024, 00:01
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
26/01/2024, 15:53