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1400817-35.2024.8.12.0000
Mandado de Segurança CívelDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
LORENNA DE SOUZA BATISTA KADRI
CPF 728.***.***-87
JUIZ(A) DE DIREITO DA 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
ANDRE LUIZ DE ALMEIDA ANCELMO
CPF 840.***.***-44
Advogados / Representantes
ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES
OAB/MS 15728•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 16:36Baixa Definitiva
26/02/2024, 16:36Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 16:35Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 22:42INCONSISTENTE
30/01/2024, 14:34Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 03:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Lorenna De Souza Batista Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Andre Luiz de Almeida Anselmo Advogado: Vânya da Silva Santos (OAB: 21707/MS) III. Mandado de Segurança Cível nº 1400817-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do feito
30/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 07:08Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/01/2024, 15:53Negado seguimento a Recurso
26/01/2024, 15:53Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 01:41Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 01:40INCONSISTENTE
26/01/2024, 01:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/01/2024, 00:01Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•26/01/2024, 15:53