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0804409-61.2023.8.12.0101
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 257,26
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADELIA DE BARROS BORGES
CPF 801.***.***-49
GILVANIELE DA SILVA GONCALVES BENITES
CPF 041.***.***-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 14:20Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 14:16Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 14:59Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
12/03/2024, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804409-61.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelia de Barros Borges - [...] Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...].
11/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 17:40Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 17:37Recebidos os autos
07/03/2024, 18:12Expedição de Certidão.
07/03/2024, 18:12Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
07/03/2024, 18:12Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 18:12Conclusos para julgamento
07/03/2024, 16:17Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2024, 15:38Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 14:13Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:25Documentos
Despacho
•27/09/2023, 16:19
Interlocutória
•06/02/2024, 17:53
Sentença
•07/03/2024, 18:12