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0801350-49.2021.8.12.0032
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.312,19
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
MARCELO JOSE GOMES
CPF 899.***.***-34
REGINALDO MARTINS ARRUDA
CPF 558.***.***-91
Advogados / Representantes
MARILZA DE SOUZA RODRIGUES
OAB/MS 21420•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 09:49Transitado em Julgado em #{data}
01/03/2024, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Marcelo José Gomes - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isto, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas nem honorários, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Publique-se, ficando por este ato Intimação - ADV: Marilza de Souza Rodrigues (OAB 21420/MS) Processo 0801350-49.2021.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
29/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
27/01/2024, 09:23Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
26/01/2024, 20:51Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 09:40Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 08:56Recebidos os autos
08/01/2024, 15:23Expedição de Certidão.
08/01/2024, 15:23Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 15:23Extinto o processo por incompetência territorial
08/01/2024, 15:23Conclusos para decisão
11/12/2023, 15:31Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 10:51Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
16/11/2023, 10:50Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 06:13Documentos
Despacho
•17/03/2022, 14:08
Interlocutória
•23/05/2022, 17:04
Despacho
•02/03/2023, 14:17
Interlocutória
•27/06/2023, 20:22
Despacho
•11/10/2023, 15:08
Sentença
•08/01/2024, 15:23