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0801196-11.2023.8.12.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
MARLY MORALES SOUZA
CPF 021.***.***-95
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
ALEXANDRA SANTOS FRANGIOTTI
OAB/MS 25907•Representa: ATIVO
JAQUELINE E. FRANJOTTI
OAB/MS 25964•Representa: ATIVO
JOSE ALEX DOS SANTOS FRANGIOTTI
OAB/MS 22490•Representa: ATIVO
LEONARDO DRUMOND GRUPPI
OAB/SP 163781•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 11:23Transitado em Julgado em #{data}
13/03/2024, 11:21Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
22/02/2024, 14:31Expedição de Certidão.
17/02/2024, 01:38Expedição de Certidão.
07/02/2024, 14:29Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 14:28Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 07:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Marly Morales Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15. Inexiste condenaçã Intimação - ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Jaqueline E. Franjotti (OAB 25964A/MS) Processo 0801196-11.2023.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
29/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
26/01/2024, 20:20Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 12:49Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 12:22Expedição de Certidão.
08/01/2024, 09:44Homologada a Transação
08/01/2024, 09:44Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 09:44Recebidos os autos
08/01/2024, 09:44Documentos
Ato Ordinatório
•28/08/2023, 14:48
Sentença (Outras)
•08/01/2024, 09:44
Sentença
•08/01/2024, 09:44