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0800369-22.2023.8.12.0041

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.083,96
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0003-00
Autor
NUTRIQUALITY ALIMENTOS LTDA
CNPJ 14.***.***.0005-68
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 08:37

Transitado em Julgado em #{data}

29/02/2024, 08:35

Ato ordinatório praticado

09/02/2024, 07:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800369-22.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55

09/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.

08/02/2024, 21:07

Ato ordinatório praticado

08/02/2024, 11:12

Ato ordinatório praticado

08/02/2024, 11:02

Recebidos os autos

07/02/2024, 20:39

Expedição de Certidão.

07/02/2024, 20:39

Extinto o processo por ausência das condições da ação

07/02/2024, 20:39

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 20:39

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/02/2024, 18:40

Conclusos para julgamento

07/02/2024, 13:47

Ato ordinatório praticado

30/01/2024, 05:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800369-22.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.

30/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
12/05/2023, 23:39
Sentença
07/02/2024, 20:39