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0802875-79.2019.8.12.0018

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 17.079,76
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Partes do Processo
AILTON JESUS DE MORAIS
CPF 033.***.***-40
Autor
ODAIR RODRIGO RODRIGUES J. FILHO ME
CNPJ 10.***.***.0001-11
Reu
Advogados / Representantes
ADEJUNIOR GENUINO
OAB/MS 14658Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 10:02

Juntada de Outros documentos

05/03/2024, 10:01

Juntada de Informações

05/03/2024, 10:01

Transitado em Julgado em #{data}

22/02/2024, 16:28

Ato ordinatório praticado

05/02/2024, 09:07

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0802875-79.2019.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Jesus de Morais - INDEFIRO a penhora do veículo de f. 129, de ano 2010/2011, porque manifestamente infrutífera para saldar a dívida quirografária deste processo de Juizado, mormente porque localizado em outra Comarca, já com múltiplas restrições prévias. Ademais, após DIVERSAS diligências, desde 2019, diante da inexistência de bens penhoráveis, julgo extinto este feito, sem resolu

30/01/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.

29/01/2024, 20:31

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 13:08

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 12:55

Recebidos os autos

09/01/2024, 08:39

Expedição de Certidão.

09/01/2024, 08:39

Ato ordinatório praticado

09/01/2024, 08:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/01/2024, 08:39

Conclusos para despacho

08/01/2024, 15:31
Documentos
Interlocutória
16/04/2021, 17:12
Despacho
15/07/2021, 13:01
Despacho
18/08/2021, 14:12
Despacho
06/10/2021, 10:14
Despacho
16/12/2021, 14:13
Despacho
26/03/2022, 18:54
Despacho
30/05/2022, 09:28
Despacho
16/11/2022, 17:42
Sentença
09/01/2024, 08:39