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0802875-79.2019.8.12.0018
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 17.079,76
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Partes do Processo
AILTON JESUS DE MORAIS
CPF 033.***.***-40
ODAIR RODRIGO RODRIGUES J. FILHO ME
CNPJ 10.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
ADEJUNIOR GENUINO
OAB/MS 14658•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 10:02Juntada de Outros documentos
05/03/2024, 10:01Juntada de Informações
05/03/2024, 10:01Transitado em Julgado em #{data}
22/02/2024, 16:28Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 09:07Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 09:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0802875-79.2019.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Jesus de Morais - INDEFIRO a penhora do veículo de f. 129, de ano 2010/2011, porque manifestamente infrutífera para saldar a dívida quirografária deste processo de Juizado, mormente porque localizado em outra Comarca, já com múltiplas restrições prévias. Ademais, após DIVERSAS diligências, desde 2019, diante da inexistência de bens penhoráveis, julgo extinto este feito, sem resolu
30/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
29/01/2024, 20:31Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:08Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 12:55Recebidos os autos
09/01/2024, 08:39Expedição de Certidão.
09/01/2024, 08:39Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 08:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2024, 08:39Conclusos para despacho
08/01/2024, 15:31Documentos
Interlocutória
•16/04/2021, 17:12
Despacho
•15/07/2021, 13:01
Despacho
•18/08/2021, 14:12
Despacho
•06/10/2021, 10:14
Despacho
•16/12/2021, 14:13
Despacho
•26/03/2022, 18:54
Despacho
•30/05/2022, 09:28
Despacho
•16/11/2022, 17:42
Sentença
•09/01/2024, 08:39