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0830062-38.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.804,84
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
AUTO POSTO SAO JORGE LTDA.
CNPJ 15.***.***.0003-54
AILTON BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR
CNPJ 35.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
POLYANNE CRUZ SOARES SILVA
OAB/MS 12518•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 17:33Ato ordinatório praticado
16/04/2024, 17:31Transitado em Julgado em #{data}
16/04/2024, 15:32Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Polyanne Soares (OAB 12518/MS) Processo 0830062-38.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto São Jorge Ltda. - Intimação da sentença: "(...) Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, quanto mais porque ficou evidente a intenção motivada do Embargante em querer empreender um cunho modificativo, sem justificativa plausível, a sentença proferida. Em face do
01/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
27/03/2024, 21:18Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 11:46Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 11:44Recebidos os autos
17/03/2024, 14:18Expedição de Certidão.
17/03/2024, 14:18Ato ordinatório praticado
17/03/2024, 14:18Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2024, 14:18Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 00:57Conclusos para decisão
08/02/2024, 17:44Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/02/2024, 17:40Documentos
Sentença
•26/01/2024, 16:03
Sentença
•17/03/2024, 14:18