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0804355-95.2023.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 238,50
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADELIA DE BARROS BORGES
CPF 801.***.***-49
Autor
AGNALDO DE SOUZA PORTO
CPF 017.***.***-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/04/2024, 15:44

Transitado em Julgado em #{data}

26/04/2024, 15:41

Ato ordinatório praticado

11/04/2024, 14:11

Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.

11/04/2024, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804355-95.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelia de Barros Borges - [...] Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...].

10/04/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 17:26

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 17:26

Recebidos os autos

04/04/2024, 17:47

Expedição de Certidão.

04/04/2024, 17:47

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

04/04/2024, 17:47

Ato ordinatório praticado

04/04/2024, 17:47

Conclusos para despacho

20/03/2024, 14:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/03/2024, 09:34

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 15:28

Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.

05/03/2024, 02:20
Documentos
Despacho
26/09/2023, 14:53
Interlocutória
22/02/2024, 16:42
Sentença
04/04/2024, 17:47