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0805532-91.2019.8.12.0018
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.240,31
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARANAIBA
CNPJ 03.***.***.0001-00
PAULO CESAR MARQUES DE QUEIROZ - ME
CNPJ 05.***.***.0001-94
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICIPIO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 17:26Transitado em Julgado em data
03/05/2024, 17:19Prazo em Curso
01/04/2024, 08:19Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
28/03/2024, 06:56Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
27/03/2024, 18:15Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
15/02/2024, 21:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Paranaíba, Paulo Cesar Marques de Queiroz - Me Processo 0805532-91.2019.8.12.0018 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Paranaíba - Exectdo: Paulo Cesar Marques de Queiroz - Me - Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, pelo abandono da causa pelo exequente, nos termos art. 485, III, do Código de Processo Civil.
15/02/2024, 00:00Relação encaminhada ao D.J.
12/02/2024, 08:09Expedição de Certidão.
09/02/2024, 10:50Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 10:50Autos preparados para expedição
09/02/2024, 09:18Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 09:17Autos entregues em carga ao Defensor
09/02/2024, 09:17Emissão da Relação
09/02/2024, 08:58Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/02/2024, 10:41Documentos
Despacho
•08/04/2020, 14:50
Despacho
•29/06/2021, 10:30
Despacho
•23/10/2021, 12:39
Interlocutória
•02/03/2022, 10:43
Interlocutória
•02/06/2022, 08:51
Despacho
•10/04/2023, 14:59
Ato Ordinatório
•11/04/2023, 08:14
Sentença
•08/02/2024, 10:41
Ato Ordinatório
•09/02/2024, 10:50