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0801919-54.2023.8.12.0008
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 16:14Transitado em Julgado em #{data}
29/10/2024, 16:13Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 09:41Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 09:41Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 17:59Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 13:29Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 08:00Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 07:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Rosemeire Alencar - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 218 ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 05. Libere-se eventual penhora efetuada e expeça-se mandado de cancelamento do registro, se for o caso. 06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0801919-54.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
20/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
19/09/2024, 20:18Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 07:36Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 12:52Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2024, 20:51Recebidos os autos
06/09/2024, 15:08Expedição de Certidão.
06/09/2024, 15:08Documentos
Interlocutória
•30/05/2023, 18:23
Despacho
•30/06/2023, 18:39
Sentença
•03/12/2023, 15:15
Despacho
•10/07/2024, 18:12
Despacho
•06/08/2024, 15:56
Sentença
•06/09/2024, 15:08