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0812180-77.2015.8.12.0002
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.859,68
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
LUCAS XIMENES PEREIRA
CPF 059.***.***-80
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 08:00Juntada de Ofício
22/04/2024, 15:37Prazo em Curso
11/04/2024, 07:26Prazo em Curso
11/04/2024, 07:26Transitado em Julgado em data
10/04/2024, 10:54Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
13/03/2024, 09:53Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2024, 09:53Expedição de Certidão.
11/03/2024, 00:59Prazo em Curso
05/03/2024, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Lucas Ximenes Pereira Processo 0812180-77.2015.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Lucas Ximenes Pereira - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescriç
05/03/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
04/03/2024, 21:36Relação encaminhada ao D.J.
04/03/2024, 08:21Emissão da Relação
01/03/2024, 15:20Expedição de Certidão.
01/03/2024, 15:17Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 15:17Documentos
Despacho
•03/02/2016, 17:48
Despacho
•06/03/2017, 15:57
Interlocutória
•20/10/2017, 18:24
Interlocutória
•01/11/2017, 15:46
Interlocutória
•29/04/2019, 10:27
Interlocutória
•06/12/2019, 18:25
Interlocutória
•16/07/2020, 10:13
Sentença
•08/02/2024, 13:55