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0812180-77.2015.8.12.0002

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.859,68
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
LUCAS XIMENES PEREIRA
CPF 059.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2024, 08:00

Juntada de Ofício

22/04/2024, 15:37

Prazo em Curso

11/04/2024, 07:26

Prazo em Curso

11/04/2024, 07:26

Transitado em Julgado em data

10/04/2024, 10:54

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

13/03/2024, 09:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/03/2024, 09:53

Expedição de Certidão.

11/03/2024, 00:59

Prazo em Curso

05/03/2024, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Lucas Ximenes Pereira Processo 0812180-77.2015.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Lucas Ximenes Pereira - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescriç

05/03/2024, 00:00

Publicado ato_publicado em 04/03/2024.

04/03/2024, 21:36

Relação encaminhada ao D.J.

04/03/2024, 08:21

Emissão da Relação

01/03/2024, 15:20

Expedição de Certidão.

01/03/2024, 15:17

Expedição de Outros documentos.

01/03/2024, 15:17
Documentos
Despacho
03/02/2016, 17:48
Despacho
06/03/2017, 15:57
Interlocutória
20/10/2017, 18:24
Interlocutória
01/11/2017, 15:46
Interlocutória
29/04/2019, 10:27
Interlocutória
06/12/2019, 18:25
Interlocutória
16/07/2020, 10:13
Sentença
08/02/2024, 13:55