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0802160-63.2021.8.12.0019

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 23.268,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de tipo

08/07/2025, 19:06

Arquivado Definitivamente

28/11/2024, 15:32

Transitado em Julgado em data

28/11/2024, 15:30

Ato ordinatório praticado

24/10/2024, 16:23

Publicado ato publicado em data da publicação.

23/10/2024, 20:50

Ato ordinatório praticado

23/10/2024, 07:52

Ato ordinatório praticado

22/10/2024, 16:31

Recebidos os autos

15/10/2024, 15:40

Expedição de tipo de documento.

15/10/2024, 15:40

Ato ordinatório praticado

15/10/2024, 15:40

Embargos de Declaração Não-acolhidos

15/10/2024, 15:39

Conclusos para tipo de conclusão.

28/08/2024, 18:47

Juntada de Petição de tipo

20/08/2024, 15:23

Ato ordinatório praticado

14/08/2024, 18:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0802160-63.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Cleto Gonçalves - Ante o exposto, por ausência de interesse processual, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, revogo o despacho de f. 583, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Regist

13/08/2024, 00:00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
28/05/2021, 10:43
Interlocutória
06/06/2021, 15:46
Sentença
19/08/2022, 16:18
Decisão Monocrática Terminativa
22/05/2023, 12:42
Despacho
22/05/2023, 12:42
Despacho
08/03/2024, 16:35
Sentença
08/08/2024, 20:52
Sentença
15/10/2024, 15:40