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0801089-39.2024.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.173,89
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANJOS DA SAUDE ODONTOLOGIA
CNPJ 44.***.***.0001-25
Autor
TAMIRES VALDEZ VERSOZA
CPF 049.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL VENÂNCIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 115120Representa: ATIVO
REINALDO WESLEY VENANCIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 72489Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 15:07

Transitado em Julgado em #{data}

22/03/2024, 14:58

Ato ordinatório praticado

15/03/2024, 10:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gabriel Venâncio de Oliveira (OAB 115120/PR), REINALDO WESLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 72489/PR), Tamires Valdez Versoza Processo 0801089-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anjos da Saude Odontologia Ltda - Reqda: Tamires Valdez Versoza - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trâns

07/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.

06/03/2024, 21:54

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 09:32

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 09:18

Recebidos os autos

15/02/2024, 15:36

Expedição de Certidão.

15/02/2024, 15:36

Ato ordinatório praticado

15/02/2024, 15:36

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

15/02/2024, 15:35

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 16:19

Conclusos para despacho

06/02/2024, 15:57

Expedição de Certidão.

06/02/2024, 15:56

Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

06/02/2024, 14:30
Documentos
Despacho
22/01/2024, 15:31
Sentença
15/02/2024, 15:36