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0801089-39.2024.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.173,89
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANJOS DA SAUDE ODONTOLOGIA
CNPJ 44.***.***.0001-25
TAMIRES VALDEZ VERSOZA
CPF 049.***.***-29
Advogados / Representantes
GABRIEL VENÂNCIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 115120•Representa: ATIVO
REINALDO WESLEY VENANCIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 72489•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 15:07Transitado em Julgado em #{data}
22/03/2024, 14:58Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gabriel Venâncio de Oliveira (OAB 115120/PR), REINALDO WESLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 72489/PR), Tamires Valdez Versoza Processo 0801089-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anjos da Saude Odontologia Ltda - Reqda: Tamires Valdez Versoza - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trâns
07/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
06/03/2024, 21:54Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 09:32Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 09:18Recebidos os autos
15/02/2024, 15:36Expedição de Certidão.
15/02/2024, 15:36Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 15:36Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
15/02/2024, 15:35Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 16:19Conclusos para despacho
06/02/2024, 15:57Expedição de Certidão.
06/02/2024, 15:56Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
06/02/2024, 14:30Documentos
Despacho
•22/01/2024, 15:31
Sentença
•15/02/2024, 15:36