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0855916-70.2023.8.12.0001
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 4.400,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO SILVA SANTOS
CPF 555.***.***-20
MISTER HOOKAH CONVENIENCIA EIRELI
CNPJ 22.***.***.0001-54
Advogados / Representantes
ALEX RODRIGUES ALES
OAB/MS 17596•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 17:11Transitado em Julgado em #{data}
15/04/2024, 17:10Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 12:23Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
08/03/2024, 20:09Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Antonio Silva Santos - Réu: Mister Hookah Conveniencia Eireli - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, Intimação - ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Mister Hookah Conveniencia Eireli Processo 0855916-70.2023.8.12.0001 - Monitória - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Monitória de Cheque Prescrito promovida por Antonio Silva Santos em face de Mister Hookah Conveniência Eireli, ambos suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, I
08/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 18:25Recebidos os autos
05/03/2024, 18:57Expedição de Certidão.
05/03/2024, 18:57Indeferida a petição inicial
05/03/2024, 18:57Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 18:57Conclusos para despacho
04/03/2024, 22:36Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.
27/01/2024, 02:46Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 17:52Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
01/12/2023, 20:06Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 07:33Documentos
Despacho
•13/11/2023, 14:57
Sentença
•05/03/2024, 18:57