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0855916-70.2023.8.12.0001

MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 4.400,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO SILVA SANTOS
CPF 555.***.***-20
Autor
MISTER HOOKAH CONVENIENCIA EIRELI
CNPJ 22.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
ALEX RODRIGUES ALES
OAB/MS 17596Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2024, 17:11

Transitado em Julgado em #{data}

15/04/2024, 17:10

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 12:23

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 20:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Antonio Silva Santos - Réu: Mister Hookah Conveniencia Eireli - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, Intimação - ADV: Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Mister Hookah Conveniencia Eireli Processo 0855916-70.2023.8.12.0001 - Monitória - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Monitória de Cheque Prescrito promovida por Antonio Silva Santos em face de Mister Hookah Conveniência Eireli, ambos suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, I

08/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

07/03/2024, 18:25

Recebidos os autos

05/03/2024, 18:57

Expedição de Certidão.

05/03/2024, 18:57

Indeferida a petição inicial

05/03/2024, 18:57

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 18:57

Conclusos para despacho

04/03/2024, 22:36

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.

27/01/2024, 02:46

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 17:52

Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.

01/12/2023, 20:06

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 07:33
Documentos
Despacho
13/11/2023, 14:57
Sentença
05/03/2024, 18:57