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0800881-55.2024.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
TITO HELDER DIAS RODRIGUES
CPF 039.***.***-50
RICARDO GOES
CPF 202.***.***-80
Advogados / Representantes
KAREN SOUZA CARDOSO BUENO
OAB/MS 6071•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 08:42Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 07:55Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Tito Helder Dias Rodrigues - Réu: Ricardo Goes - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Diante do exposto, RECONHEÇO a existência de coisa julgada material no pedido proposto por Tito Helder Dias Rodrigues em face de Ricardo Goes e, assim DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Intimação - ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Ricardo Goes Processo 0800881-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
11/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
08/03/2024, 21:31Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 09:17Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 08:16Recebidos os autos
04/03/2024, 10:43Expedição de Certidão.
04/03/2024, 10:43Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
04/03/2024, 10:43Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 10:43Conclusos para decisão
01/02/2024, 15:47Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 14:05Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 14:05Distribuído por sorteio
18/01/2024, 13:25Documentos
Sentença (Outras)
•18/01/2024, 13:25
Sentença
•04/03/2024, 10:43