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0819282-39.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.338,68
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANA CAROLINA DA SILVA CAVALHEIRO
CPF 012.***.***-98
Autor
LASER FAST DEPILACAO LTDA
CNPJ 31.***.***.0098-42
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE PARRON RAMOS ZOTELLI
OAB/MS 26193Representa: ATIVO
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
OAB/SP 192989Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 16:39

Processo Reativado

25/09/2024, 12:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/09/2024, 15:25

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 09:28

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 09:18

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 07:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB 26193/MS) Processo 0819282-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Carolina da Silva Cavalheiro - Reqdo: Laser Fast Depilação - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à

11/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 21:51

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 09:57

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 09:50

Recebidos os autos

29/02/2024, 15:42

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 15:42

Homologada a Transação

29/02/2024, 15:42

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 15:42

Expedição de Outros documentos.

26/02/2024, 18:31
Documentos
Sentença (Outras)
26/02/2024, 18:31
Sentença
29/02/2024, 15:42