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0800081-27.2024.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 59,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SILVESTRE 3
CNPJ 08.***.***.0001-06
CELIA MARY CERQUEIRA PEREIRA
CPF 938.***.***-15
Advogados / Representantes
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 10:23Transitado em Julgado em #{data}
25/04/2024, 10:21Recebidos os autos
22/04/2024, 15:21Expedição de Certidão.
22/04/2024, 15:21Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 15:20Extinto o processo por desistência
22/04/2024, 15:20Conclusos para despacho
04/04/2024, 16:30Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2024, 11:41Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS) Processo 0800081-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Silvestre Iii - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência quanto ao período de inadimplência e de vencimento indicados na petição e no título extrajudicial apresentado, sob pena de indeferimento da inicial. Pro
12/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
11/03/2024, 21:51Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 11:07Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 11:05Recebidos os autos
19/02/2024, 13:50Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 13:50Documentos
Despacho
•19/02/2024, 13:50
Sentença
•22/04/2024, 15:20