Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800081-27.2024.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 59,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SILVESTRE 3
CNPJ 08.***.***.0001-06
Autor
CELIA MARY CERQUEIRA PEREIRA
CPF 938.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2024, 10:23

Transitado em Julgado em #{data}

25/04/2024, 10:21

Recebidos os autos

22/04/2024, 15:21

Expedição de Certidão.

22/04/2024, 15:21

Ato ordinatório praticado

22/04/2024, 15:20

Extinto o processo por desistência

22/04/2024, 15:20

Conclusos para despacho

04/04/2024, 16:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/04/2024, 11:41

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 08:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS) Processo 0800081-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Silvestre Iii - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência quanto ao período de inadimplência e de vencimento indicados na petição e no título extrajudicial apresentado, sob pena de indeferimento da inicial. Pro

12/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.

11/03/2024, 21:51

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 11:07

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 11:05

Recebidos os autos

19/02/2024, 13:50

Proferido despacho de mero expediente

19/02/2024, 13:50
Documentos
Despacho
19/02/2024, 13:50
Sentença
22/04/2024, 15:20