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0806983-30.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 4.000,06
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
MARLENE ESTACIO
CPF 366.***.***-72
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 08:56Transitado em Julgado em #{data}
24/04/2024, 08:55Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Marlene Estacio Processo 0806983-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Marlene Estacio - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.".
09/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
08/04/2024, 21:36Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 10:47Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 10:19Recebidos os autos
04/04/2024, 13:18Expedição de Certidão.
04/04/2024, 13:18Ato ordinatório praticado
04/04/2024, 13:18Extinto o processo por devedor não encontrado
04/04/2024, 13:18Conclusos para despacho
02/04/2024, 15:22Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2024, 08:36Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 12:31Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
22/03/2024, 12:30Documentos
Despacho
•26/03/2023, 18:00
Sentença
•04/04/2024, 13:18