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0806983-30.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 4.000,06
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
Autor
MARLENE ESTACIO
CPF 366.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 08:56

Transitado em Julgado em #{data}

24/04/2024, 08:55

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 13:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Marlene Estacio Processo 0806983-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Marlene Estacio - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.".

09/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.

08/04/2024, 21:36

Ato ordinatório praticado

08/04/2024, 10:47

Ato ordinatório praticado

08/04/2024, 10:19

Recebidos os autos

04/04/2024, 13:18

Expedição de Certidão.

04/04/2024, 13:18

Ato ordinatório praticado

04/04/2024, 13:18

Extinto o processo por devedor não encontrado

04/04/2024, 13:18

Conclusos para despacho

02/04/2024, 15:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/04/2024, 08:36

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 12:31

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.

22/03/2024, 12:30
Documentos
Despacho
26/03/2023, 18:00
Sentença
04/04/2024, 13:18