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0800117-69.2024.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 594,11
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SILVESTRE 3
CNPJ 08.***.***.0001-06
GLAUCIO SEBASTIAO PRADO
CPF 558.***.***-91
Advogados / Representantes
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351•Representa: ATIVO
LUKENYA BEZERRA VIEIRA
OAB/MS 22755•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/06/2024, 18:38Transitado em Julgado em #{data}
17/06/2024, 18:36Recebidos os autos
27/05/2024, 18:57Expedição de Certidão.
27/05/2024, 18:57Extinto o processo por desistência
27/05/2024, 18:57Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 18:57Conclusos para despacho
10/05/2024, 18:07Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2024, 17:39Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0800117-69.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condominio Residencial Silvestre III - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Indefiro as diligências solicitadas pela parte exequente à f. 33/4. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios. Ademais, não cabe ao órgão jurisdicional a função de naturez
03/05/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
02/05/2024, 21:50Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 11:11Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 11:09Recebidos os autos
16/04/2024, 13:14Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2024, 13:14Documentos
Interlocutória
•23/02/2024, 16:19
Interlocutória
•16/04/2024, 13:14
Sentença
•27/05/2024, 18:57