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0800117-69.2024.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 594,11
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SILVESTRE 3
CNPJ 08.***.***.0001-06
Autor
GLAUCIO SEBASTIAO PRADO
CPF 558.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351Representa: ATIVO
LUKENYA BEZERRA VIEIRA
OAB/MS 22755Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/06/2024, 18:38

Transitado em Julgado em #{data}

17/06/2024, 18:36

Recebidos os autos

27/05/2024, 18:57

Expedição de Certidão.

27/05/2024, 18:57

Extinto o processo por desistência

27/05/2024, 18:57

Ato ordinatório praticado

27/05/2024, 18:57

Conclusos para despacho

10/05/2024, 18:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/05/2024, 17:39

Ato ordinatório praticado

03/05/2024, 16:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0800117-69.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condominio Residencial Silvestre III - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Indefiro as diligências solicitadas pela parte exequente à f. 33/4. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios. Ademais, não cabe ao órgão jurisdicional a função de naturez

03/05/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.

02/05/2024, 21:50

Ato ordinatório praticado

02/05/2024, 11:11

Ato ordinatório praticado

02/05/2024, 11:09

Recebidos os autos

16/04/2024, 13:14

Proferidas outras decisões não especificadas

16/04/2024, 13:14
Documentos
Interlocutória
23/02/2024, 16:19
Interlocutória
16/04/2024, 13:14
Sentença
27/05/2024, 18:57