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0803139-38.2024.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.246,06
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 17:19Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 16:33Transitado em Julgado em data
18/03/2025, 15:53Ato ordinatório praticado
09/03/2025, 09:01Publicado ato publicado em data da publicação.
07/03/2025, 21:23Ato ordinatório praticado
07/03/2025, 08:07Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 11:51Transitado em Julgado em data
06/03/2025, 11:51Recebidos os autos
28/02/2025, 08:50Recebidos os autos
28/02/2025, 08:50Remetidos os Autos para destino.
01/11/2024, 08:24Expedição de tipo de documento.
01/11/2024, 08:24Remetidos os Autos para destino.
01/11/2024, 08:24Juntada de Petição de tipo
31/10/2024, 17:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), GISELE DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 32084/MT) Processo 0803139-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo César Rodrigues de Freitas - Reqdo: OI S/A - Intimação da decisão: "Considerando os documentos juntados, defiro à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que a sentença foi publicada em 09/09/2024, com prazo recursal no período de 10/09/2024 a 23/09/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 13/09/2024, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intimem-se. Cumpra-se."
10/10/2024, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 14:15
Despacho
•13/04/2024, 21:20
Despacho
•18/04/2024, 12:54
Despacho
•05/06/2024, 10:46
Despacho
•25/06/2024, 10:37
Despacho
•12/07/2024, 10:27
Sentença (Outras)
•31/08/2024, 18:12
Sentença
•31/08/2024, 18:12
Interlocutória
•28/09/2024, 19:08