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0803139-38.2024.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.246,06
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2025, 17:19

Ato ordinatório praticado

18/03/2025, 16:33

Transitado em Julgado em data

18/03/2025, 15:53

Ato ordinatório praticado

09/03/2025, 09:01

Publicado ato publicado em data da publicação.

07/03/2025, 21:23

Ato ordinatório praticado

07/03/2025, 08:07

Ato ordinatório praticado

06/03/2025, 11:51

Transitado em Julgado em data

06/03/2025, 11:51

Recebidos os autos

28/02/2025, 08:50

Recebidos os autos

28/02/2025, 08:50

Remetidos os Autos para destino.

01/11/2024, 08:24

Expedição de tipo de documento.

01/11/2024, 08:24

Remetidos os Autos para destino.

01/11/2024, 08:24

Juntada de Petição de tipo

31/10/2024, 17:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), GISELE DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 32084/MT) Processo 0803139-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo César Rodrigues de Freitas - Reqdo: OI S/A - Intimação da decisão: "Considerando os documentos juntados, defiro à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que a sentença foi publicada em 09/09/2024, com prazo recursal no período de 10/09/2024 a 23/09/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 13/09/2024, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intimem-se. Cumpra-se."

10/10/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
11/03/2024, 14:15
Despacho
13/04/2024, 21:20
Despacho
18/04/2024, 12:54
Despacho
05/06/2024, 10:46
Despacho
25/06/2024, 10:37
Despacho
12/07/2024, 10:27
Sentença (Outras)
31/08/2024, 18:12
Sentença
31/08/2024, 18:12
Interlocutória
28/09/2024, 19:08