Voltar para busca
0802701-10.2022.8.12.0101
Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.064,05
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 13:56Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 13:55Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 13:55Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 16:05Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 14:40Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 14:40Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 14:30Transitado em Julgado em #{data}
23/02/2024, 14:08Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 00:40Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 06:54Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0802701-10.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectda: Mara Inês Cardoso de Oliveira - Sentença de fls. 270: "Ante a inércia da parte executada à f. 265, converte-se a indisponibilidade de R$1.064,05, em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Nesta data, foi determinado a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo. Efeti
02/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 21:27Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 21:10Juntada de Outros documentos
24/01/2024, 14:09Documentos
Despacho
•14/06/2022, 15:32
Interlocutória
•19/07/2022, 09:59
Sentença (Outras)
•13/01/2023, 17:41
Sentença
•13/01/2023, 17:41
Despacho
•24/04/2023, 17:25
Interlocutória
•26/09/2023, 18:16
Interlocutória
•29/09/2023, 15:46
Despacho
•06/10/2023, 18:59
Sentença
•24/01/2024, 14:09