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0807456-50.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 421,83
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/04/2024, 08:32

Transitado em Julgado em #{data}

19/04/2024, 08:31

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0807456-50.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Exectdo: Jaime Ribeiro Ibarra - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessá

04/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.

03/04/2024, 21:34

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 11:12

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 11:10

Recebidos os autos

20/03/2024, 16:08

Expedição de Certidão.

20/03/2024, 16:08

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 16:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/03/2024, 16:08

Conclusos para julgamento

15/03/2024, 17:14

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.

15/03/2024, 16:58

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0807456-50.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. I.C. ".

05/03/2024, 00:00
Documentos
Sentença (Outras)
13/10/2022, 10:44
Sentença
13/10/2022, 10:44
Despacho
24/11/2022, 13:38
Despacho
24/04/2023, 17:15
Despacho
08/05/2023, 17:34
Interlocutória
17/05/2023, 17:22
Interlocutória
24/07/2023, 18:17
Despacho
30/10/2023, 18:01
Despacho
09/11/2023, 15:46
Despacho
06/02/2024, 15:23
Sentença
20/03/2024, 16:08