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0800885-61.2022.8.12.0046

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 30.164,94
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
FATIMA PATRICIA SOUZA REZENDE
CPF 016.***.***-96
Autor
TELEFONICA DATA S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA ROCHA BOTTI
OAB/SP 422056Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460Representa: PASSIVO
ADRIANA DE QUEIROZ NOGUEIRA
OAB/MS 20029Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 19:26

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.

28/04/2023, 19:18

Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.

03/04/2023, 21:23

Ato ordinatório praticado

03/04/2023, 08:03

Ato ordinatório praticado

31/03/2023, 14:08

Transitado em Julgado em #{data}

22/03/2023, 17:37

Recebidos os autos

22/03/2023, 15:30

Recebidos os autos

22/03/2023, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Fátima Patrícia Souza Rezende Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefonica Data S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Adriana de Queiroz Nogueira (OAB: 20029/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA POR PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO DE TELEFONIA - DÍVIDA PRESCR Acórdão - Apelação Cível nº 0800885-61.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/11/2022, 17:10

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/11/2022, 17:10

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/11/2022, 17:10

Ato ordinatório praticado

03/11/2022, 13:49

Juntada de Petição de Contra-razões

28/10/2022, 14:16

Ato ordinatório praticado

05/10/2022, 00:16
Documentos
Despacho
25/05/2022, 15:30
Sentença
02/09/2022, 16:40